Audiência com Ministro do Trabalho e Emprego pela Lei do Aprendiz
Dia 25/06, às 16 horas, em Brasília, os atletas Raí Oliveira, presidente da Atletas pela Cidadania , Ana Moser e Ricardo Vidal, ambos membros da diretoria da organização participarão de uma audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para requerer mais atenção à Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005.
Em 24 de novembro de 2008, na abertura da I Conferência Nacional da Aprendizagem Profissional, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi anunciaram o compromisso do Governo Federal com a meta de 800 mil jovens aprendizes contratados até 2010. Desde então, poucos esforços têm sido apresentados pelo Governo Federal.
Os principais pontos abordados pelos atletas serão:
1) Os encaminhamentos do Ante Projeto de Lei entregue ao Ministro em novembro de 2008, em que aponta os principais itens: obrigatoriedade da Administração Pública Direta na contratação de aprendizes e a manutenção do Benefício de Prestação Continuada aos jovens, com deficiência, que forem contratados como aprendizes.
2) Prioridade na fiscalização em relação à Lei da Aprendizagem.
Pela RAIS de 2007, o Brasil deveria ter aproximadamente 1 milhão de jovens contratados como aprendizes. No entanto hoje, a estimativa é que existam apenas 145.899 jovens, apenas 18% da meta estabelecida.
A mobilização pela Lei do Aprendiz
A partir de uma mobilização de organizações da sociedade civil, o Placar do Aprendiz surgiu inicialmente da parceria entre GIFE - Grupo de Institutos, Fundações e Empresas, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e Atletas pela Cidadania.
Com o objetivo de acelerar a implementação da Lei do Aprendiz no Brasil, este grupo deu os primeiros passos a um movimento maior que, em pouco tempo, agregou mais atores em prol de uma meta comum: ter até 2010, 800 mil jovens contratados como aprendizes.
No dia 12 de agosto de 2008, em Brasília, organizações da sociedade civil participaram de reunião com o Ministério do Trabalho e Emprego, para alinhar medidas que contribuam para o cumprimento da Lei. Este encontro, contou com a presença da Fundação Roberto Marinho, CIEE, ESPRO, Fundação Pró-Cerrado, Instituto Ethos e Atletas pela Cidadania.
Este encontro teve como um dos objetivos levar ao governo pontos levantados pela sociedade civil e que implicavam na implementação da Lei da Aprendizagem. Um documento foi apresentado, como resultado de grupos de discussões, compostos por empresas, organizações e jovens aprendizes.
Assim, um Grupo de Trabalho Bipartite foi instituído pela Portaria do MTE nº 557, de agosto de 2008, o GT e composto originalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Educação, Ministério Público do Trabalho, pela Secretaria Nacional de Juventude e por entidades da sociedade civil: Fundação Roberto Marinho, Fundação Pró-Cerrado, Associação de Ensino Social Profissionalizante (Espro), o Instituto Ethos, o GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Atletas pela Cidadania, além de contar com o apoio técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ao longo do período, este GT passou a integrar também: os Sistemas Nacionais de Aprendizagem Industrial, Comercial, da Agricultura, do Transporte e do Cooperativismo (SENAI , SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O resultado deste trabalho foi a realização da I Conferência Nacional da Aprendizagem Profissional, em que o Ministro Carlos Lupi e o Presidente Lula, anunciaram seu compromisso com a juventude brasileira, na adesão à meta de 800 mil jovens contratados como aprendizes, até o final de 2010.
A Lei do Aprendiz
A Lei da Aprendizagem, estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, foi regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Ela estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo 2 (dois) anos.
Estes jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes, com um ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que devem estar matriculados em cursos de qualificação profissional, reconhecidas e com seus cursos validados pelo Cadastro Nacional de Aprendizagem.
De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.
www.atletaspelacidadania.org.br - www.placardoaprendiz.org.br
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