BRASÍLIA (Notícias da OIT) – Um decreto assinado recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva representa mais um importante passo para a construção do Plano Nacional de Trabalho Decente (PNTD) do Brasil. Pelo decreto, foi criado um Comitê Executivo, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e integrado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e por outros 16 ministérios com o objetivo de acelerar a implementação do plano. Todo o processo será construído de maneira tripartite, em consulta permanente com as entidades representantivas de empregadores e de trabalhadores.
Durante sua participação na 98ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra, no dia 15 de junho, o presidente Lula e o Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), concordaram em que, até 15 de novembro deste ano, será elaborado um programa de cooperação específico, o qual definirá a forma e os mecanismos de colaboração que serão colocados à disposição do país para contribuir com a execução do PNTD. A OIT também estará representada no Comitê
Pelo decreto, foi instituído um subcomitê para promover a implementação de ações voltadas especificamente para a juventude, coordenadas conjuntamente pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O subcomitê será composto por integrantes do Conselho Nacional de Juventude, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), entre outros.
As principais atividades a serem desenvolvidas pelo Comitê são a formulação de propostas e de projetos para as seguintes áreas:
a) geração de emprego, trabalho e renda, microcrédito e qualificação social e profissional;
b) viabilização e ampliação do sistema de seguridade social;
c) fortalecimento do diálogo social, especialmente entre governo, trabalhadores e empregadores;
d) erradicação do trabalho infantil e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes;
e) erradicação do trabalho análogo ao de escravo; e
f) combate à discriminação no emprego e na ocupação.
Para ler a íntegra do decreto, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Dnn/Dnn12056.htm
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Fonte: Site OIT Brasil