Desafio do Placar do Aprendiz no Rio Grande do Sul contou com a presença dos atletas Raí e Taffarel
Raí, Taffarel e o ator Werner Schünemann
Realizado no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego gaúcha,em Porto Alegre nesta sexta-feira, 7, o I Fórum Estadual da Aprendizagem reuniu o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a gerente de Desenvolvimento Institucional da Fundação Roberto Marinho, Renata Campante, o ex-jogador de futebol Raí Oliveira, presidente da ONG Atletas Pela Cidadania, e o ex-goleiro Taffafel, além de autoridades estaduais e municipais, representantes de instituições privadas, entidades formadoras, sindicatos e da sociedade civil.
O evento promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul discutiu a meta de inserir 800 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho até 2010. Segundo dados divulgados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais/2007) e pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED/2009), o Rio Grande do Sul possui 11.869 mil aprendizes contratados, quando a capacidade total do Estado pode chegar a 69.017 mil vagas, de acordo com a ONG Atletas pela Cidadania. Ou seja, somente 17% das vagas estão preenchidas até agora.
Este foi o quarto fórum estadual lançado no país – o primeiro foi realizado em Fortaleza - e tem como objetivo de mobilizar o empresariado local para o cumprimento da Lei do Aprendiz (Lei 10.097/00).
Apesar de a legislação estabelecer que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos sob a forma de um contrato especial, o Brasil possui apenas 147.289 aprendizes efetivamente colocados no mercado de trabalho. Este número representa cerca de 18% da meta estabelecida pelo Governo Federal, que em novembro de 2008, anunciou o seu compromisso com a meta de inserir 800 mil jovens no mercado de trabalho até 2010.
Lei do Aprendiz
A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos - em relação aos aprendizes com deficiência não se aplica o limite de 24 anos de idade para a contratação.
De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional - excluídos os cargos de nível superior, de nível técnico, de gerência ou de confiança. Assim, os jovens beneficiários são contratados por essas empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem (em instituições qualificadoras reconhecidas) responsáveis pela certificação.