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05.10.2009


MPF institui Programa Menor Aprendiz


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, assinou em 1º de outubro, a Portaria nº 481, que institui a contratação de aprendizes no âmbito do Ministério Público Federal.


A portaria estabelece as regras do programa, que tem o objetivo de assegurar ao menor aprendiz formação técnico-profissional mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente de trabalho.


Para ser admitido, o menor deve estar inscrito em programa de aprendizagem promovidos por instituições que façam parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem. Ele deve ter idade entre 14 e 18 anos, estar frequentando no mínimo o 9º ano do ensino regular e estar matriculado em programa de aprendizagem com duração mínima de 12 meses, oferecido por entidade conveniada.

O menor aprendiz cumprirá carga horária de quatro horas diárias, e tem direito a remuneração mensal de  um salário-mínimo, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, 30 dias de férias e vale-transporte. No entanto, a participação no programa não implica em nenhuma hipótese vínculo empregatício com o Ministério Público Federal. O contrato de aprendizagem terá duração máxima de dois anos.

A portaria ainda determina que as atividades do menor aprendiz serão supervisionadas por um servidor lotado na unidade em que ele estiver desempenhando as atividades de capacitação, coordenando e orientando-o e promovendo sua integração ao ambiente de trabalho, entre outras atribuições.

Serão reservadas 5% das vagas para pessoas portadores de deficiência e a execução de todas as obrigações trabalhistas referentes aos aprendizes 
são de responsabilidade da entidade conveniada. Ela também deve expedir o Certificado de Qualificação Profissional em nome do menor, após a conclusão do programa com aproveitamento satisfatório.


Clique aqui e veja a portaria.

Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408


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