Zetti participa da abertura do Congresso Amazônico de Gestão de Pessoas
A Lei do Aprendiz precisa de uma mobilização nacional para sair do papel. É com esta premissa que a ABRH-AM, em parceria com a ONG Atletas pela Cidadania, representada pelo ex-goleiro da Seleção Brasileira de futebol Zetti e membro fundador da organização, firmarão um pacto pela divulgação da lei, que visa dar maior empregabilidade aos jovens no Estado do Amazonas.
De acordo com a lei do Aprendiz, empresas de médio e grande portes devem ter em seus quadros entre 5% e 15% de jovens aprendizes em relação ao total de empregados, contratados em regime especial. Além da oportunidade de trabalho, os jovens atuam como aprendizes, passando parte de seu tempo em cursos de aprendizagem em instituições qualificadoras reconhecidas, que serão responsáveis pela certificação.
O objetivo desta ação é mobilizar e dar visibilidade para as empresas que possuem boas práticas de Programas de Aprendizagem. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o Estado do Amazonas foi o que apresentou um dos menores índices de crescimento de contratação de aprendizes. Enquanto na média nacional o crescimento foi de 18.8%, Amazonas teve um crecimento inferior a 1% entre dez/08 a ago/09. De um potencial de 14.888 aprendizes, hoje o estado soma apenas 3.227 jovens contratados.
Segundo Nismenia Cardoso, vice-presidente de Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável da ABRH-Nacional, e vice-presidente do Instituto Ser Humano, órgão social da ABRH-Nacional, o acordo com a ONG Atletas pela Cidadania envolve, ainda, outras entidades sociais, como o Instituto Ethos e o GIFE, todos orientados ao mesmo objetivo, que é o de promover a entrada dos jovens no mercado de trabalho por meio de programas de aprendizagem. “As empresas se queixam de que é difícil encontrar pessoal qualificado no mercado e a Lei do Jovem Aprendiz é uma ótima oportunidade para começarmos a reverter esse problema, pois além de dar uma oportunidade a jovens que querem trabalhar, ela ajuda na qualificação dessas pessoas. É uma relação onde todos ganham, inclusive a sociedade”, diz.
No evento, Zetti convidará as empresas presentes a fazerem sua adesão ao Placar do Aprendiz. É um ato simbólico em que empresas comprometidas com a sua responsabilidade social unem esforços com os Atletas pela Cidadania e ABRH, para a causa da Juventude. Com a assinatura desta adesão a ONG se compromete a divulgar a iniciativa da empresa como um bom exemplo.
Tendo em vista as estimativas do Relatório da Organização Internacional do Trabalho sobre as tendências mundiais de emprego para 2009, a OIT sublinha a urgência da adoção de medidas para apoiar, principalmente os grupos vulneráveis do mercado de trabalho, como os jovens. Segundo o mesmo documento, 67,5% dos jovens entre 15 e 24 anos estavam desempregados ou na informalidade, de acordo com os dados da PNAD 2006.
Apesar de a legislação estabelecer que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos sob a forma de um contrato especial, o Brasil possui apenas cerca de 18% da meta cumprida, estabelecida pelo próprio Governo Federal, que anunciou, em novembro de 2008, o seu compromisso de inserir 800 mil jovens no mercado de trabalho até 2010.
Lei do Aprendiz
A Lei 10.097 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos por meio de contrato especial de trabalho, o qual possui tempo determinado de, no máximo, dois anos - em relação aos aprendizes com deficiência não se aplica o limite de 24 anos de idade para a contratação.
De acordo com a legislação, a cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento e é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional - excluídos os cargos de nível superior, de nível técnico, de gerência ou de confiança. Assim, os jovens beneficiários são contratados por essas empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem (em instituições qualificadoras reconhecidas) responsáveis pela certificação.