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15.10.2009


Eleições para o Conselho Nacional de Juventude


Como será a eleição?
 

O Conselho Nacional de Juventude – Conjuve foi criado no ano de 2005. É composto por 20 cadeiras de poder público e quarenta de sociedade civil que, a partir de 2007, passou a ser eleita em Assembléia destinada a este fim.


As regras para as eleições deste ano foram publicadas no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2009 e destinam-se ao provimento de 27 cadeiras para os Movimentos Juvenis (nacional, local e fóruns e redes) e 13 cadeiras para as Entidades de Apoio.


A Assembléia ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2009, em Brasília/DF. 
 

Será iniciada às 9h, em primeira chamada com a presença de 50% de representantes habilitados, e às 9:30h, com qualquer quorum.  O encerramento será às 18h. Apenas a presença do representante indicado no formulário de inscrição de cada Movimento juvenil (nacional e Local, Fóruns e redes) e entidade de apoio será permitida.


As despesas com a organização geral e alimentação dos participantes da Assembléia de Eleição da Representação da Sociedade Civil no Conjuve correrão por conta do Conjuve, cabendo aos participantes se responsabilizarem pelos gastos com deslocamento e hospedagem.
 


Quem participa?


1. Movimentos Juvenis:


a) Nacional: são aqueles com atuação na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos da juventude.

§  Requisitos Mínimos:

a) Funcionamento de dois anos

b) Representação em 07 Estados da Federação

c) Estar em 03 regiões geográficas (macro-regiões)

 

b) Local: são aqueles com atuação na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos com reconhecimento na área e na temática de juventude.

§  Requisitos Mínimos:

a) Funcionamento de dois anos

 

c) Fóruns e Redes: São aqueles com atuação na mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos com reconhecimento do impacto/influência nacional na área e na temática de juventude.

§  Requisitos Mínimos:

a) Funcionamento de dois anos.

 

§  Representante na Assembléia de Eleição:

Participam da Assembléia somente aqueles que tiveram suas inscrições habilitadas (a lista estará disponível em www.juventude.gov.br)


O representante de cada movimento juvenil na Assembléia deverá ter entre 15 e 29 anos de idade. Não sendo possível, poderão participar pessoas com até, no máximo, 35 anos de idade.
 


2. Entidades de Apoio: são aquelas com atuação no atendimento e ou na promoção e ou na defesa e ou na garantia dos direitos e ou no estudo e na pesquisa da juventude com reconhecido impacto/influência nacional.

 

§  Requisitos mínimos:

a) Funcionamento de dois anos

b) Apresentar Estatuto com registro em cartório e Comprovante da Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ).

 

2.1. Instituições de pesquisa: são consideradas entidades de apoio e, além da apresentação da documentação comum à todas as categorias, deverá apresentar também:

 

a) Publicações na área de políticas públicas de juventude;

b) Indicação formal, firmada pelo representante legal da Instituição de Ensino Superior ou da Instituição de Pesquisa, na forma de seu Estatuto, do representante que participará da Assembléia de Eleição do Conjuve, citando nome e qualificação.

 

Não há limitação de faixa etária para representantes de entidades de apoio e instituições de pesquisa.

 


Como se inscrever?

 

§  Inscrição:

A inscrição deve ser encaminhada para a Secretaria Executiva do Conjuve.


O envio da documentação deve ser por SEDEX, até o dia 23 de outubro de 2009, para o endereço:
 

CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE

Setor Policial Sul – Área 05 quadra 03 Bloco J

70610-200 – Brasília/DF

 

§  Documentação:


Movimentos Juvenis:

a. Formulário padrão preenchido (disponível em www.juventude.gov.br/formulario-de-inscricao-eleicoes-do-conjuve)

b. Cópia autenticada do Estatuto ou documentos comprobatórios de sua existência.

c. Ata de Eleição da atual representação.

d. Relatório de atividades dos anos de 2007 e 2008

e. Declaração formal do Responsável legal indicando o representante na Assembléia de Eleição, com nome e cargo que ocupa.


Entidades de Apoio:

a. Formulário padrão preenchido

b. Comprovante da Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ)

c. Cópia autenticada do Estatuto registrado em cartório

d. Cópia autenticada de Ata de Eleição da atual representação.

e. Relatório de atividades dos anos de 2007 e 2008

f. Declaração formal pelo Responsável legal indicando o representante na Assembléia de Eleição, com nome e cargo que ocupa


Mais informações www.juventude.gov.br.

 

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