Considerando:
(a) que apesar de representar 19,1 % da população (15-24 anos), em 2005, 18,3% dos jovens de 15 a 17 anos e 68,4% na faixa de 18 a 24 anos não estudavam, de acordo com a Síntese de Indicadores Sociais 2006 (IBGE, 2006);
(b) na comparação com 2006, o número de trabalhadores formais caiu de 21% para 12,6%, uma redução de 8,4 pontos percentuais;
(c) que os jovens de 15 a 24 anos representam cerca de 20,6% da população economicamente ativa (ocupados ou procurando emprego);
(d) que a população jovem dessa faixa representa 44,8% da população total desocupada, ou seja, quase metade;
(e) que a participação da população jovem no total da população ocupada é em torno de 17%;
(f) que enquanto a taxa de desocupação da população ativa total é de 7,4%, a taxa entre os jovens de 15 a 17 é de 27,4% e entre os que têm 18 a 24 anos é de 16,3%;
(g) que a taxa de desocupação dos jovens de 15 a 24 anos (17,4%) é mais do que o dobro da população em geral 7,4%;
(h) que as empresas cumprem cerca de 8,6% do potencial de contratação mínima;
(i) que somente 8% das empresas com mais de 20 empregados cumprem a lei;
(j) os desafios na construção e implementação de políticas públicas nacionais para a juventude e que a Lei do Aprendiz é hoje a principal política nacional de empregabilidade juvenil;
(k) que caso as empresas cumprissem o mínimo de 5% de contratações, teríamos cerca de mais de 1 milhão e 200 mil vagas e, por fim;
(l) a estimativa de que o país tem hoje somente cerca de 17% do potencial de aprendizes contratados.
venho por meio desta aderir ao compromisso com a Juventude e pela Aprendizagem Profissional, expressa na Lei do Aprendiz, para a melhoria das oportunidades de trabalho decente aos jovens brasileiros.
A adesão é livre e visa comprometer todos os signatários a enveredar esforços para que o país cumpra a meta nacional de 800.000 aprendizes contratados até 2010 e considere a lei como um estímulo ao desenvolvimento humano e social dos jovens.
Outrossim, autorizo a divulgação do presente compromisso no site dos Atletas pela Cidadania.