voltar
03.06.2009
Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional
Em dezembro de 2007, foi publicada a Portaria nº. 615. Ela tem como objetivo principal estabelecer as diretrizes curriculares para o desenvolvimento dos cursos e programas de aprendizagem e divulgar a oferta desses cursos para promover acesso e transparência. Assim, foi criado o Cadastro Nacional de Aprendizagem destinado ao registro das entidades e dos cursos de formação técnico-profissional metódica responsáveis pela qualificação de jovens no âmbito da aprendizagem. As organizações formadoras são instituições que podem oferecer cursos de aprendizagem. São elas:
(1) Os Serviços Nacionais de Aprendizagem:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP);
(2) As Escolas Técnicas e Agrotécnicas da Rede Federal de Educação Profissional
(3) As Entidades sem Fins Lucrativos São as organizações que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme os artigos 429 e 430 da CLT, e divulgadas no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional, na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br)
ATENÇÃO: para uma Organização da Sociedade Civil ser reconhecida como entidade formadora ela precisa:
(1) Ter seus programas de aprendizagem registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
(2) As organizações e as empresas devem formar, acompanhar e avaliar o desempenho dos jovens, a fim de manter a qualidade do processo de aprendizagem
(3) Fazer a inclusão do seu curso no Cadastro Nacional de Aprendizagem, no site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br
SAIBA MAIS!
:: Pessoas com deficiência também podem ser contratadas como aprendizes, desde que tenha idade mínima de 14. Neste caso, não se aplica o limite de 24 anos de idade para sua contratação.
:: Consulte o Manual da Aprendizagem Profissional no site www.mte.gov.br ou clique aqui.
A Lei do Aprendiz
A Lei da Aprendizagem, estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, foi regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005.
Ela estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos.
Estes jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes, com um ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que devem estar matriculados em cursos de qualificação profissional, reconhecidas e com seus cursos validados pelo Cadastro Nacional de Aprendizagem.
De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.
Veja mais notícias:
- Prorrogado prazo da Consulta Pública do anteprojeto de Lei da Aprendizagem Profissional [veja +]
- I Fórum Nacional da Aprendizagem Profissional, realizado em 11 de março, reuniu superintendentes regionais do trabalho, representantes do setor privado, governo e sociedade civil para dicussão dos encaminhamentos da Lei da Aprendizagem [veja +]
- Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional: Organizações Formadoras de Jovens Aprendizes devem ter seus cursos inscritos no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional, no site do Ministério do Trabalho e Emprego [veja +]
- Encontro no Brasil aborda as diferentes formas de inclusão laboral dos jovens. Saiba como participar [veja +]
- PNUD convida todos para definir o próximo tema do Relatório de Desenvolvimento Humano. Participe pelo site Brasil Ponto a Ponto [veja +]
voltar |