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03.06.2009
Empresas: a aprendizagem é uma forma de qualificação e desenvolvimento
A iniciativa privada, as empresas públicas e o governo e a sociedade civil, todos têm papel fundamental no desenvolvimento social e econômico do país.
Parte da iniciativa privada e das grandes empresas públicas brasileiras já investe em formação de mão-de-obra quando contribuem para que os Sistemas Nacionais de Aprendizagem ou quando contratam Entidades Formadoras para que realizem a formação de adolescentes e jovens.
Acontece que nem todas essas empresas que contribuem, efetivam a contratação de aprendizes com idade entre quatorze e vinte e quatro anos e efetuam as matrículas nos cursos de aprendizagem, conforme a determinação legal.
Outro grupo de empregadores felizmente já obedece à lei, mas não exige a contrapartida que suas próprias empresas e o país precisam obter desse investimento, como fazem com seus outros ativos.
Ainda são poucos os empregadores que reconhecem que a aprendizagem profissional pode beneficiar a própria organização e sua cadeia produtiva, impactando positivamente toda uma sociedade, pois o instituto da aprendizagem profissional foi criado para promover oportunidades de inserção qualificada de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, de forma permanente e virtuosa.
Na sociedade do conhecimento, as organizações sabem que não há crescimento sem um projeto de educação e formação contínua de seus ativos mais valiosos, que são os seus colaboradores e empregados.
Uma nação não se desenvolve de forma sustentável, se em seu projeto não houver espaço para acolher, formar, educar e incluir a juventude e as pessoas com deficiência que podem e querem produzir e crescer com todos.
Como empresa inclua em seu projeto corporativo a aprendizagem e cobrar qualidade nos cursos: um aprendiz aprende uma profissão, veste a camisa e pode se tornar o futuro profissional da sua empresa!
Onde encontrar aprendizes?
(1) Busca Jovem - www.buscajovem.org.br
(2) Cadastro Nacional de Cursos - www.mte.gov.br
ATENÇÃO!
Apesar de não estarem obrigadas por lei, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes. Faça parcerias com empresas do mesmo setor econômico em que atua. Um dos desafios para a expansão das oportunidades é a existência de cursos de formação que também atendam às necessidades do empregador. Por isso, uma das saídas inovadoras é a parceria com instituições ou Escolas Técnicas.
FIQUE ATENTO!
Verifique se sua empresa:
(1) Informa no seu balanço social a contratação de aprendizes e a percentagem de cumprimento da lei.
(2) Preenche a RAIS e o CAGED informando o número de aprendizes que sua empresa contrata. Isso é fundamental para melhorar os dados do país.
A Lei do Aprendiz
A Lei da Aprendizagem, estabelecida pela Lei nº 10.097/2000, foi regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005.
Ela estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos.
Estes jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes, com um ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que devem estar matriculados em cursos de qualificação profissional, reconhecidas e com seus cursos validados pelo Cadastro Nacional de Aprendizagem.
De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.
SAIBA MAIS!
:: Pessoas com deficiência também podem ser contratadas como aprendizes, desde que tenha idade mínima de 14. Neste caso, não se aplica o limite de 24 anos de idade para sua contratação.
:: Consulte o Manual da Aprendizagem Profissional no site www.mte.gov.br ou clique aqui.
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